SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta n° 2.017, de 22/11/2018, pela qual reconheceu a não incidência do IR na Fonte para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados no Brasil por empresas situadas na Finlândia, para A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta n° 2.017, de 22/11/2018, pela qual reconheceu a não incidência do IR na Fonte para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados no Brasil por empresas situadas na Finlândia, devendo ser aplicado no caso o Acordo para Evitar Dupla Tributação, celebrado entre os dois países. O Artigo 7, item 1, do Decreto n° 2.465/98 (Acordo para Evitar Bitributação Celebrado entre Brasil e Finlândia), prevê que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante são tributáveis apenas nesse Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento permanente ...