Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro. Com base nessa decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia definido que a disponibilidade econômica ou jurídica a que se refere o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), para definir o momento do fato gerador do IRRF, ocorre quando da escrituração da dívida na contabilidade da empresa devedora, sob a rubrica "contas a pagar". A controvérsia teve origem quando a empresa recorrente fez pagamentos a pessoa jurídica sediada no exterior, referentes a contrato de distribuição ...
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta n° 2.017, de 22/11/2018, pela qual reconheceu a não incidência do IR na Fonte para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados no Brasil por empresas situadas na Finlândia, para A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta n° 2.017, de 22/11/2018, pela qual reconheceu a não incidência do IR na Fonte para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados no Brasil por empresas situadas na Finlândia, devendo ser aplicado no caso o Acordo para Evitar Dupla Tributação, celebrado entre os dois países. O Artigo 7, item 1, do Decreto n° 2.465/98 (Acordo para Evitar Bitributação Celebrado entre Brasil e Finlândia), prevê que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante são tributáveis apenas nesse Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento permanente ...